AVALIAÇÃO DE MARQUISE
                                        Os proprietários, condomínios e 
outros responsáveis na forma da lei de imóveis que disponham de 
marquises construídas sobre logradouros públicos e áreas de afastamento 
frontal, serão obrigados a dispor de Declaração de Segurança Estrutural das Marquises (DSEM),
 elaborada e assinada por profissional habilitado e registrado no 
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e renovada a cada 
três anos.
										
										O DECRETO n.° 27.663, de 09 de março de 2007 Regulamenta a Lei n.° 3032, de 07 de Junho de 2000,
 quanto à obrigatoriedade por parte dos proprietários de imóveis com 
marquises, da sua conservação e manutenção, e dá outras providências.
										
										Art. 1.° Fica proibida a construção de marquises de concreto armado ou metálica sobre
										logradouros públicos e áreas de afastamento frontal das edificações da Cidade.
										Art. 2.° No licenciamento de obras de reformas, modificação e 
acréscimos nas edificações existentes que possuam marquises construídas 
sobre logradouros e áreas de afastamento frontal deverá ser exigida a 
demolição das mesmas.
										Parágrafo único. No caso de edificações preservadas deverão ser consultados os órgãos
										de tutela.
										Art. 3.° Os órgãos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, 
responsáveis pela fiscalização de marquises, emitirão laudo de vistoria 
administrativa determinando a sua demolição em caso de constatação de 
processo de desgaste de material, qualquer que seja ele.
										Art. 4.° Os proprietários, condomínios e outros responsáveis 
na forma da lei de imóveis que disponham de marquises construídas sobre 
logradouros públicos e áreas de afastamento frontal e que não se 
enquadrem nos Artigos 1.° , 2.° e 3.° do presente 										Decreto, 
serão obrigados a dispor de Declaração de Segurança Estrutural das Marquises (DSEM),
 elaborada e assinada por profissional habilitado e registrado no 
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e renovada a cada 
três anos.
                                        
Tópicos analisados no Parecer Técnico
- Estado Geral da impermeabilização;
- Situação do sistema de coleta de águas pluviais;
- Estado de fissura e deformação da estrutura;
- Avaliação das armações, com respeito às suas condições mecânicas e corrosão;
- Determinação da resistência do concreto, através de métodos normatizados, e verificação de sua integridade;
- Determinação da bitola e do posicionamento das armaduras com relação à ação do concreto;
- Levantamento geométrico com indicação das dimensões das peças estruturais, espessura dos revesti mentos e de impermeabilizações;
- Verificação da estabilidade da marquise segundo a NBR 6118 em função das cargas existentes.

